Mãe de gêmeas que morreram com diferença de oito dias em Igrejinha vai a júri popular

Mãe de gêmeas que morreram com diferença de oito dias em Igrejinha vai a júri popular

Foto: Arquivo pessoal/ Reprodução

As gêmeas Manuela e Antônio morreram no ano passado. Família chegou a morar em Santa Maria

A morte de duas irmãs gêmeas de 6 anos, em Igrejinha, no Vale do Paranhana, ganhou um novo rumo. Gisele Beatriz Dias, 43 anos, mãe das meninas Manuela e Antônia Pereira, será levada a júri popular. As duas crianças morreram com oito dias de diferença, em outubro de 2024. A mulher está presa preventivamente desde então, na Penitenciária Feminina de Guaíba.

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Antes de se mudar para Igrejinha, Gisele vivia em Santa Maria com a família – as duas crianças gêmeas, uma filha e um filho, além do marido. Em novembro de 2022, o filho mais velho, Michel Percival Pereira Júnior, 22 anos, foi morto a tiros em um apartamento na Avenida Rio Branco. O crime, segundo a polícia, teve ligação com o tráfico de drogas. 


Um adolescente de 16 anos e um jovem de 26 foram apontados como envolvidos na morte. Depois da tragédia, Gisele entrou em depressão e passou a apresentar sinais de instabilidade emocional. Ela e parte da família se mudaram para Igrejinha. A filha mais velha, hoje com 19 anos, continuou morando em Santa Maria.


De acordo com a investigação, a saúde mental de Gisele piorou após a morte de Michel. Em setembro de 2024, chegou a ser internada na ala psiquiátrica do Hospital Bom Pastor, em Igrejinha. No mês seguinte, já de volta à casa da família, no bairro Morada Verde, ocorreram as mortes das gêmeas.


As mortes

A menina Manuela morreu no dia 7 de outubro do ano passado. A irmã Antônia no dia 15. A causa da morte de Manuela foi registrada como hemorragia pulmonar. Já o motivo da morte de Antônia permanece sem causa definida, considerada indeterminada.


A polícia passou a investigar a possibilidade de assassinato após morte de Antônia. A principal suspeita passou a ser a própria mãe. Inicialmente, a hipótese era de envenenamento, mas exames feitos pelo Instituto-Geral de Perícias não encontraram nenhuma substância tóxica nos corpos das crianças. O Ministério Público agora sustenta que as meninas foram mortas por sufocamento.


Durante a investigação, foram ouvidas 25 testemunhas, incluindo médicos, peritos, vizinhos e parentes. O delegado responsável pelo caso, Ivanir Caliari, afirmou que Gisele era possessiva e ciumenta em relação ao marido, Michel Persival Pereira, pai das crianças. Segundo ele, a mulher teria perdido o controle emocional ao perceber que o companheiro se afastava, o que poderia ter motivado os crimes. A polícia acredita que as mortes teriam sido uma forma de atingir o pai.


A defesa de Gisele nega que ela tenha matado as filhas. Mesmo assim, a Justiça entendeu que há elementos suficientes para levá-la a julgamento. A data do júri será definida após o fim da fase de recursos. A Justiça também manteve a prisão preventiva da mãe.


Durante a investigação, a filha mais velha de Gisele relatou à polícia que a mãe já teria tentado envenenar o pai das crianças, a quem culpava pela morte de Michel. Ela também não descartou a possibilidade de que Gisele tivesse feito algo contra as irmãs. Familiares também descreveram o comportamento da mãe como "excêntrico" e instável após a morte do filho mais velho.


O que diz a defesa

A reportagem entrou em contato com o advogado José Paulo Schneider, que representa Gisele. Em nota, a defesa informou que recebeu com tranquilidade a decisão que encaminha a ré a julgamento, e que já apresentou recurso questionando pontos do processo. Entre os principais questionamentos, estão a suposta suspeição do juiz do caso, a negativa de realização de exame psiquiátrico em Gisele e o que consideram “excesso de linguagem” por parte do magistrado.

Segundo a nota, o juiz teria agido de forma parcial por entender-se vítima de ações da própria defesa, o que, para o advogado, configura inimizade e impediria sua atuação no processo. Schneider afirma ainda que é inadmissível negar a realização de um estudo sobre a sanidade mental da ré, principalmente porque o próprio Tribunal de Justiça do Estado, ao negar um habeas corpus, citou instabilidade emocional e desconexão com a realidade como possíveis agravantes do caso.

A defesa também questiona a decisão do Ministério Público de desistir do depoimento do pai das crianças, alegando que ele teria informações relevantes, especialmente sobre o dia da morte de Manuela.

Por fim, o advogado afirma que a defesa de Gisele vem sendo cerceada e que o processo estaria ocorrendo com desigualdade entre as partes. Ele reforça que a ré tem direito a um julgamento justo, com respeito à presunção de inocência e à possibilidade de apresentar sua versão dos fatos. A defesa conclui dizendo que o que se busca "é garantir o direito de defesa de uma mulher doente, cuja história de sofrimento tem sido ignorada pela Justiça".


Confira a nota na integra:


A defesa recebeu a decisão de pronúncia com extrema tranquilidade, já tendo apresentado o recurso cabível visando discutir as inúmeras nulidades verificadas durante o processo, em especial em relação à suspeição do juízo, à negativa de realização de estudo sobre a sanidade mental da ré e também quanto ao excesso de linguagem verificado na decisão que a pronunciou.
Quanto à suspeição, é inconcebível que o magistrado siga oficiando no processo após ele próprio ter se sentido “vítima” de crime contra a honra supostamente praticado por esta defesa. A propósito, o magistrado deu origem a duas infundadas investigações correcionais na OAB/RS e uma, também infundada, investigação criminal, na Policial Civil/RS contra este advogado. E, ainda assim, entende não ser suspeito para seguir oficiando no feito. É inadmissível que um magistrado que esteja atuando contra a defesa e se sinta vítima dela siga trabalhando em casos patrocinados por este advogado. É evidente a ocorrência da causa de suspeição, por inimizade capital entre as partes, prevista no art. 254, I, do CPP.
Quanto à negativa do exame de sanidade mental da ré, é igualmente inadmissível a sua rejeição. Isso porque a ré foi presa, denunciada e pronunciada a partir de questões médico-legais. Ou seja, suas patologias estão sendo usadas contra si e, mesmo assim, ela vem sendo impedida de ter sua (in)sanidade mental avaliada por especialista.
Destaca-se que o TJ/RS, ao analisar um habeas corpus defensivo, manteve a ré presa sob o argumento de que ela apresenta “instabilidade emocional” e “desconexão com a realidade”, o que, segundo a decisão, pode ter contribuído para o crime. O que pede esta defesa é justamente que seja realizado um estudo médico especializado para verificar se de fato a ré apresenta ou não diagnóstico psiquiátricos que possam torná-la inimputável.
Buscando trazer maiores elementos empíricos, esta defesa solicitou parecer privado sobre as questões psiquiátricas da ré. O médico parecerista concluiu pela necessidade de instauração de um incidente de sanidade mental. Contudo, o juiz novamente impediu a defesa de realizar tal estudo.
A pergunta que fica é: a quem interessa negar o direito de Gisele ser avaliada psiquiatricamente?
A defesa lamenta e repudia, ainda, o fato de o MP ter desistido da oitiva do Sr. Michel, pai das vítimas, que teria muitos elementos a explicar em juízo, especialmente o fato de ter convidado um colega de trabalho para ir consigo de “testemunha” no dia da morte de Manoela, que, até aquele momento, era tratada como morte natural. Qual a razão para pedir uma testemunha de uma morte natural? Essa pergunta permanece sem resposta por culpa exclusiva do MP, que desistiu de tão importante testemunho.
Consigna-se, por fim, que plenitude de defesa da ré vem sendo sistematicamente cerceada, estando o processo sendo conduzido em desigualdade de armas e condições, o que compromete sobremaneira a noção de justiça. Justiça e justiçamento não são termos sinônimos. Só é justo aquele processo que, por maior que seja a repercussão social, respeite a presunção de inocência, o contraditório e a plenitude de defesa.
O que esta defesa postula é o simples e constitucionalmente consagrado direito de defender, em condições igualitárias, uma mulher doente e cuja sofrida história de vida tem sido ignorada pela justiça pública.


José Paulo Schneider

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